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O Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, regulamenta o Art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017).
Sobre o que se estabelece nesse Decreto, podemos afirmar que:
A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório.
A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
A Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP) conta, além de outros membros, com um representante da Secretaria de Orçamento Federal e um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação que a presidirá.