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Não é considerado pessoa da família para efeito de concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, estabelecido no art. 83 da Lei n. 8.112/1990 e Decreto n. 7.003 de 09/11/2009 e ON SRH/MP n. 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010:
Enteado
Padrasto ou madrasta
Irmão
Dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional