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Considere que na cidade da Felicidade há a Praça da Alegria, situada no cep: 01234567, bem no centro da cidade. Na praça, há um coreto e um chafariz. Este, não funciona há 5 anos e o coreto não recebe um evento por total falta de condição de uso, já que o piso está quebrado e o telhado desabou há um ano. A praça não é frequentada pois não apresenta atrativo algum aos moradores e visitantes.
Com base na descrição acima e levando-se em conta as regras sobre a natureza jurídica dos bens, é correto afirmar que a referida praça:
É bem público, de uso comum do povo, sendo inalienável, imprescritível e impenhorável.
É bem público, de uso comum do povo, sendo imprescritível e impenhorável, contudo, já pode ser alienada, pois desafetada haja vista seu total desuso.
É bem privado, de uso dominical, podendo ser alienado, pois não possui afetação alguma já que ninguém a frequenta.
É bem público, de uso especial, podendo ser alienada ante seu desuso, ainda que afetada.