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Na Administração Pública, há a figura da função de confiança, cujas atribuições se destinam à direção, chefia ou assessoria, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Considerando o preenchimento dos requisitos, para o servidor designado mediante portaria em 02 de janeiro de 2022 para desempenhar esta função:
É vedada a percepção de gratificação em retribuição ao exercício de função de confiança na remuneração do cargo efetivo.
A parcela pecuniária paga em detrimento do desempenho das atividades de funções de confiança, será incorporada para fins de cálculo benefícios previdenciários.
Fica assegurado o direito de permanecer na função, no caso de troca da autoridade que o designou, ainda que haja prejuízo no liame de confiança entre o Administrador e designado.
É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança à remuneração do cargo efetivo.