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Analise as partes que seguem acerca dos atos administrativos que derivam do poder normativo: Os atos normativos podem ser divididos em originários e derivados (1 ª parte). Originários se dizem os emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria, outorgada imediata e diretamente pela Constituição, para edição de regras instituidoras de direito novo (2ª parte). Já os atos normativos derivados têm por objetivo a explicitação ou especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando à sua execução no plano da práxis (3ª parte).
Das partes, pode-se afirmar que:
Somente a 1 ª parte está correta.
Somente a 2ª e a 3ª partes estão corretas.
Todas as partes estão incorretas.
Somente a 2ª parte está incorreta.
Nenhuma parte está incorreta.