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João, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais do Estado do Amazonas, casado com Maria, assistente administrativo da Fazenda Estadual do mesmo ente federativo, faleceu em março de 2022 e Maria, que ainda está em atividade, pretende obter sua pensão.
Em tema de regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amazonas, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o teto constitucional remuneratório do funcionalismo público previsto no Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, incide
sobre o somatório da remuneração de Maria com a pensão de seu falecido marido João.
isoladamente sobre a remuneração de Maria e a pensão de seu falecido marido João.
isoladamente sobre a remuneração de Maria e a pensão de seu falecido marido João, mas que Maria deve escolher apenas uma das fontes de renda.
sobre o somatório da remuneração de Maria com a pensão de seu falecido marido João, apenas quando Maria se aposentar.
isoladamente sobre a remuneração de Maria e a pensão de seu falecido marido João, enquanto Maria estiver na ativa, e após sua aposentadoria não poderá acumular os proventos.


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