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Acerca do Processo Administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9. 784/99), assinale a alternativa CORRETA.
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
Os atos do processo devem realizar-se sempre na sede do órgão.