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A participação do Estado no domínio econômico pode se dar de forma

A participação do Estado no domínio econômico pode se dar de forma


A

direta, mediante a criação, por lei, de pessoas jurídicas de direito público, para exercício de funções estatais e atividades de interesse econômico.


B

indireta, mediante a criação, por lei, de sociedades de economia mista, destinadas à exploração de atividade econômica.


C

direta, mediante exercício do poder de controle sobre todos os atos da Administração Pública direta ou indireta.


D

indireta, por meio de instituição de sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica ou posterior aquisição de poder acionário de empresas da mesma natureza.


E

direta, mediante a edição de normas e regulamentos que disciplinem determinado setor econômico, ou indireta, por meio da instituição de empresas estatais exploradoras de atividade econômica.