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A participação do Estado no domínio econômico pode se dar de forma
direta, mediante a criação, por lei, de pessoas jurídicas de direito público, para exercício de funções estatais e atividades de interesse econômico.
indireta, mediante a criação, por lei, de sociedades de economia mista, destinadas à exploração de atividade econômica.
direta, mediante exercício do poder de controle sobre todos os atos da Administração Pública direta ou indireta.
indireta, por meio de instituição de sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica ou posterior aquisição de poder acionário de empresas da mesma natureza.
direta, mediante a edição de normas e regulamentos que disciplinem determinado setor econômico, ou indireta, por meio da instituição de empresas estatais exploradoras de atividade econômica.


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