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A Universidade Federal do Maranhão promoveu, recentemente, a atualização do Estatuto da instituição. Visando oportunizar maior transparência e democratização do procedimento, foi aberta consulta pública para participação da comunidade universitária, instituições da sociedade civil e comunidade local. Acerca da consulta pública, nos termos da Lei nº 9.784/1999, é CORRETO afirmar:
o comparecimento à consulta pública confere, por si, a condição de interessado do processo, conferindo também o dever de a Administração acatar a proposta e inseri-la no instrumento normativo.
a abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que apenas pessoas físicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.
o comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
os resultados da consulta e audiência pública, e de outros meios de participação de administrados poderão ser apresentados, facultada à Administração a decretação do sigilo do procedimento.
a consulta pública é realizada quando a matéria objeto do processo envolver assunto de interesse específico e a autoridade poderá, mediante despacho motivado, abrir período para manifestação de terceiros, após a decisão do pedido, mesmo em caso de prejuízo para a parte interessada.