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As sociedades de economia mista
são dotadas de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei, em que a maioria das suas ações pertence ao Estado, seja à Administração Direta, seja à Indireta.
não se submetem ao princípio da especialização, tendo liberdade para explorar empreendimentos ou exercer atividades outras além daquelas previstas em lei.
submetem-se ao controle estatal, interno, exercido pelo Poder Executivo, e externo, pelo Poder Judiciário, com o auxílio do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas.
constituem-se sob a forma de sociedade anônima, e suas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta.
poderá ser constituída por qualquer das formas admitidas em direito, podendo adotar a estrutura de sociedade civil ou comercial, devendo contar com um conselho de administração e, em funcionamento permanente, com o conselho fiscal.