Imagem de fundo

As sociedades de economia mista

As sociedades de economia mista


A

são dotadas de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei, em que a maioria das suas ações pertence ao Estado, seja à Administração Direta, seja à Indireta.


B

não se submetem ao princípio da especialização, tendo liberdade para explorar empreendimentos ou exercer atividades outras além daquelas previstas em lei.


C

submetem-se ao controle estatal, interno, exercido pelo Poder Executivo, e externo, pelo Poder Judiciário, com o auxílio do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas.


D

constituem-se sob a forma de sociedade anônima, e suas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta.


E

poderá ser constituída por qualquer das formas admitidas em direito, podendo adotar a estrutura de sociedade civil ou comercial, devendo contar com um conselho de administração e, em funcionamento permanente, com o conselho fiscal.