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Conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), constituem atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, as seguintes ações expressamente previstas, EXCETO:
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.