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O serviço público é atividade que cabe ao Estado prestar diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão. Os Elementos constitutivos possuem características Subjetiva, Formal e Material. A definição correta da característica subjetiva é:
o regime jurídico, a princípio, é de Direito Público. Quando, porém, particulares prestam serviço em colaboração com o Poder Público o regime jurídico é híbrido, podendo prevalecer o Direito Público ou o Direito Privado, dependendo do que dispuser a lei. Em ambos os casos, a responsabilidade é objetiva.
o regime jurídico, a princípio, é de Direito Público. Quando, porém, particulares prestam serviço em colaboração com o Poder Público o regime jurídico é rígido, não podendo prevalecer o Direito Público ou o Direito Privado, independente do que dispuser a lei.
o serviço público é sempre incumbência do Estado. É permitido ao Estado delegar determinados serviços públicos, sempre através de lei e sob regime de concessão ou permissão e por licitação. É o próprio Estado que escolhe os serviços que, em determinado momento, são considerados serviços públicos.
o serviço público deve corresponder a uma atividade de interesse público.
o serviço público é sempre incumbência do Estado. É permitido ao Estado delegar determinados serviços públicos, sempre através de lei e sob regime de concessão ou permissão e por licitação. Não é o Estado que escolhe os serviços que, em determinado momento, são considerados serviços públicos.