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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. São elementos ou requisitos do ato: sujeito competente ou competência; forma; finalidade; motivo; objeto ou conteúdo.
A opção que caracteriza o requisito Finalidade do ato é:
a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo.
a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.
os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização.
o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo.
o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições.