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De acordo com a Lei de Licitações o leilão será precedido...

De acordo com a Lei de Licitações o leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá, EXCETO:


A

a descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros.


B

as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.


C

o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado.


D

o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização.


E

a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes.