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À luz da Lei n° 9.784/1999, a entidade é considerada:

À luz da Lei n° 9.784/1999, a entidade é considerada:


A

a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.


B

pessoa física ou jurídica titular de direitos ou interesses individuais.


C

pessoas físicas ou jurídicas titulares de direitos ou interesses coletivos.


D

a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.


E

a unidade de atuação dotada de personalidade privada.