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O Artigo 50, da Lei 9.784/1999, trata dos atos...

O Artigo 50, da Lei 9.784/1999, trata dos atos administrativos que deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Acerca desses atos, não está previsto que eles:


A

imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.


B

decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.


C

dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.


D

apliquem jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.


E

importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.