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O processo administrativo, no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visa garantir a proteção dos direitos aos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração. Diante do que estabece a Lei nº 9.784/99 e o Decreto nº 10.882 /
o processo administrativo somente poderá iniciar-se de ofício.
as organizações e associações representativas são legitimadas como interessadas no processo administrativo no tocante aos direitos ou interesses individuais.
são legitimadas as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos e interesses difusos.
são capazes para fins de processo administrativo os maiores de dezesseis anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
os atos do processo administrativo dependem de forma determinada.