

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Carla, estudiosa do Direito Administrativo, constatou que em determinado processo administrativo, instaurado no âmbito da Administração Pública federal, seria necessária a prolação de decisões administrativas por três órgãos distintos. Percebeu, ainda, que, com a finalidade de simplificar o processo administrativo, observados os demais requisitos exigidos, seria possível a participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica.
Essa atuação de forma compartilhada é denominada decisão:
coordenada, sendo aplicável a todos os processos administrativos;
coordenada, não podendo ser aplicada a certos processos administrativos;
centralizada, sendo aplicável a todos os processos administrativos;
centralizada, que exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida;
escalonada fictícia, de modo que cada órgão ou autoridade preserva a sua responsabilidade em uma manifestação única.