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Para exercer o controle da Administração Pública, faz-se primeiro necessário compreender a normativa constitucional que a norteia, assim, conforme estabelece a normativa constitucional, art. 37, caput da Constituição Federal, assinale os princípios norteadores da administração pública.
Princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Princípios da legalidade, imparcialidade, celeridade, moralidade, eficiência e ampla defesa.
Princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e efetividade.
Princípios da legalidade, imparcialidade, livre demanda, interesse público e eficiência.
Princípios da legalidade, impessoalidade, imoralidade, transparência, contraditório e efetividade.