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Um concurso público de seleção de pessoas, voltado ao preenchimento de cargos para o desempenho de funções administrativas do Poder Executivo do Estado X, não fez constar nenhuma regra destinada à reserva de percentual de cargos para as pessoas portadoras de deficiência, deixando, com isso, de definir critérios de admissão para essas pessoas, de acordo com lei aplicável à espécie.
Dessa forma, a Administração Pública desse Estado, à luz da Constituição Federal de 1988, ao promover o referido concurso público sem destinar reserva de percentual de cargos para as pessoas portadoras de deficiência na forma da lei, incorreu em violação de:
norma transitória
regra empresarial
regra administrativa
norma constitucional