

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Estado Alfa firmou parceria público-privada com determinada sociedade empresária, mediante a celebração de contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada, para a prestação de serviços públicos, envolvendo, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
De acordo com os ditames da Lei Federal nº 11.079/2004, na contratação da parceria público-privada em tela devem ser observadas algumas diretrizes, como a:
delegabilidade das funções de regulação e do exercício do poder de polícia;
sustentabilidade financeira e as vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria;
modicidade da tarifa, vedados mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços;
repartição subjetiva de riscos entre as partes e a realização de vistoria dos bens irreversíveis, não podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades detectadas;
garantia de margem de lucro ao parceiro privado, vedado o compartilhamento com o parceiro público de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado.