

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando que, de acordo com o consolidado na doutrina, “Serviço Público é toda atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer à necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público”, é CORRETO afirmar:
A expressão “Serviço Público” abrange atividades que, por sua essencialidade ou relevância para a coletividade, foram assumidas pelo Estado, com ou sem exclusividade.
Em razão do Princípio da Legalidade, a gama de serviços públicos prestados pela Administração Pública está taxativamente elencada na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos respectivos municípios.
Face à necessidade de continuação do serviço público, é impossível o instituto da encampação da concessão de serviço público.
Institutos como a suplência, a delegação e a substituição são incompatíveis com a continuidade do serviço público.