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A Lei nº 10.520/2002 foi responsável por instituir a modalidade pregão na Administração Pública, inovação que permitiu uma maior celeridade na aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que podem ser objetivamente definidos no edital.
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Em seu texto, foram reservadas algumas peculiaridades que a diferenciavam das outras modalidades licitatórias, tendo sido previsto, expressamente,
a realização da habilitação dos candidatos previamente à apresentação e julgamento das propostas.
a exigência de garantia de proposta limitada a 5% do valor da contratação ou 10% para compras de grande vulto
a vedação absoluta ao exercício da função de pregoeiro ou de membro da equipe de apoio por militares.
o pagamento de taxas e emolumentos referentes ao fornecimento do instrumento convocatório
a homologação será feita pelo pregoeiro, caso não haja recursos interpostos no curso da licitação.