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De acordo com Contratos de Gestão e qualificação de organizações sociais (Lei nº 9.637/98 e alterações), assinale a alternativa CORRETA.
Em regra, será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão.
É vedado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.
A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.
Será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.