O estágio probatório caracteriza-se como o período durante o qual a administração pública verifica a aptidão do servidor efetivo para desempenhar as atribuições do cargo. Sobre o estágio probatório, é correto afirmar:
Sempre que o servidor público tomar posse e entrar em exercício em novo cargo efetivo, será submetido a estágio probatório, exceto se já estiver adquirido estabilidade em outro cargo.
Durante o estágio probatório, serão analisados 3 fatores: produtividade, assiduidade e conduta idónea.
Se o servidor da administração pública federal for reprovado em estágio probatório, sofrerá penalidade administrativa.
Servidor público em estágio probatório não tem direito a afastamento para missão no exterior.
Servidor público em estágio probatório que pedir licença por motivo de doença em pessoa da família, referido tempo de estágio probatório ficará suspenso durante a licença.