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Os componentes constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão. Dos componentes dos atos administrativos, o objeto pode ser definido da seguinte forma:
Identifica-se com o conteúdo do ato, pelo qual a Administração manifesta seu poder e sua vontade, ou atesta, simplesmente, situações preexistentes.
Para a prática do ato administrativo é a condição primeira de sua validade.
É elemento vinculado de todo ato administrativo - discricionário ou regrado - porque o Direito Positivo não admite ato administrativo, sem finalidade pública ou desviado de sua finalidade específica.
É o revestimento exteriorizador do ato administrativo, a vontade da administração exige procedimentos especiais, formal e legal.