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O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado
integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, a partir da vigência das leis de ratificação do respectivo protocolo de intenções.
observará as normas de direito público relativas à licitação e celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
será financiado exclusivamente por meio de contrato de rateio, formalizado em cada exercício financeiro, com prazo de vigência coincidente com o plano plurianual, abrangendo despesas genéricas, transferências e operações de crédito.
está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas da União, devendo ser observadas, na execução das receitas e despesas do consórcio público, as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades privadas.
não poderá firmar convênios, contratos ou acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo, tampouco ser contratado pela administração direta dos entes da federação consorciados.