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Suponha que, como resultado dos debates da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 22, tenham sido ofertados recursos de organismos internacionais para aplicação em projetos de recuperação ambiental em diferentes Municípios, os quais resolveram, então, formar um consórcio público. De acordo com o que dispõe a legislação de regência, Lei n° 11.107/2005 e suas alterações, a participação da União no referido consórcio afigura-se
possível, mediante anuência da totalidade dos consorciados, vedada porém a celebração de contrato de rateio, por configurar transferência indireta de receitas entre entes.
obrigatória, exclusivamente em razão da previsão de recebimento de recursos financeiros externos.
possível, desde que também façam parte do consórcio todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
obrigatória, caso haja também Estados consorciados, pois a formação de consórcios entre diferentes entes federados atrai a necessidade de participação da União independentemente do objeto.
opcional, mas, caso ocorra, torna o consórcio necessariamente de natureza pública, vedada a constituição sob a forma de associação privada.