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Maria, poucos meses após a sua posse como prefeita do Município Alfa, foi informada por seus assessores que a fiscalização do Tribunal de Contas estava se intensificando e que seria necessário o aprimoramento das estruturas internas.
Ato contínuo, Maria questionou sua assessoria a respeito do alcance dessa fiscalização em relação aos atos de admissão de pessoal, sendo-lhe respondido, corretamente, que o Tribunal de Contas:
aprecia a legalidade desses atos para fins de registro;
somente controla os pagamentos realizados aos servidores admitidos;
deve autorizar previamente esses atos, analisando a sua economicidade;
aprecia a conveniência e a oportunidade da admissão, além de sua legalidade;
deve registrar esses atos, mas apenas se disserem respeito a ocupantes de cargos em comissão.