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A respeito das regras e princípios constitucionais aplicáveis à organização do serviço público e do regime de contratação de pessoal vigente na Administração Pública brasileira, é correto afirmar que
não ofende ao princípio constitucional da publicidade na Administração Pública concurso que não torna público o nome dos candidatos aos cargos em disputa e os seus respectivos números de inscrição.
é privativa do chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública, por dizer respeito a condições para a nomeação e exercício de cargo na Administração Pública.
afronta ao princípio constitucional da privacidade e ao direito à intimidade a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
os empregados públicos fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição, ressalvados aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional 19/1998.
a previsão de pontuação aos servidores não estáveis, bem como por aprovação em qualquer concurso público, sem diferenciação de nível de graduação, desiguala os concorrentes, em ofensa ao princípio da isonomia.