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De acordo com a Lei no 12.527, de18 de novembro de 2011, o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente. Segundo o art. 31 dessa norma, as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados, pelo prazo máximo de
100 anos, mas poderão ser divulgadas com autorização da pessoa a que se referirem antes de findo esse prazo.
50 anos, para informações pessoais classificadas como informação ultrassecreta.
15 anos, quando a pessoa tiver uma função pública, caso em que são classificadas de informações secretas.
10 anos, após o falecimento, para divulgar ações de servidores do Serviço Nacional de Informação (SNI).
5 anos, para revelar teor do voto de parlamentares em sessões classificadas como reservadas.