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A Lei no 12.527, de 18/11/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, dispõe sobre os procedimentos a serem observados com o objetivo de garantir esse acesso. Subordinam-se ao regime desta Lei, por exemplo,
as empresas públicas ou privadas, com ou sem controle direto ou indireto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
as empresas públicas, excetuando-se as sociedades de economia mista.
os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, não incluindo o Judiciário e o Ministério Público, que são regulados por leis específicas.
as autarquias e fundações (excetuando-se as fundações públicas).
as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.