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Empreiteira é contratada pela Administração Pública para realizar uma obra de drenagem urbana, de modo a cumprir uma das metas do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). Transcorridos os projetos básico e executivo de licitação, com surpresa, foram descobertos vestígios arqueológicos durante a execução da obra, fazendo com que a Administração interrompesse o trabalho durante sessenta dias. Essa interrupção impactou o contrato e elevou os custos da empreiteira, porque os funcionários continuaram percebendo remuneração sem trabalhar. A interrupção contratual, nessa situação hipotética, é classificada como:
fato do Príncipe, resultante da alteração unilateral do contrato pela Administração Pública, impactando negativamente o seu equilíbrio financeiro
fato da Administração Pública, em decorrência de falha nos projetos básico e executivo de licitação, cujos estudos de análise da região deveriam prever as chances de existir ali um sítio arqueológico
fato imprevisto, levando em conta o caso fortuito que o originou, afinal os projetos básico e executivo de licitação jamais poderiam prever que naquela região existiria um sítio arqueológico
exceção do contrato não cumprido, com inadimplemento gerado pela Administração Pública, tendo a empreiteira o direito de ingressar em juízo para responsabilizá-la dos ônus que sofreu e reaver as quantias do seu prejuízo