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Considerando os termos da Lei no 14.133/2021 quanto ao recebimento de obras e serviços:
O recebimento definitivo de obra pela Administração, admitida a previsão de prazo de garantia no edital e no contrato, não eximirá o contratado da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção não identificados no ato, o contratante ficará responsável pela reparação, pela correção ou pela substituição necessárias.
O recebimento definitivo deve ser realizado exclusivamente por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências de caráter técnico.
O recebimento definitivo excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço, mas não pela responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratante.
O recebimento provisório é feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.