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De acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, está correto afirmar:
Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos e; as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Um órgão administrativo e seu titular deverão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
O indeferimento de alegação de suspeição para atuar no processo administrativo poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.