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O regime jurídico administrativo é o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa, no dizer da jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 32.ed., item 3.2).
Tal regime é aplicável
apenas no âmbito do Poder Executivo.
em todos os Poderes da União, mas apenas nos Poderes Executivos estaduais e municipais.
na Administração Indireta, mas apenas nas entidades de natureza autárquica.
excepcionalmente e de forma não exclusiva, nas empresas estatais.
somente no exercício do poder de polícia administrativa.