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Sobre o recurso administrativo em sede do processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública federal, é correto afirmar:
O único recurso cabível das decisões administrativas é em face de razões de mérito.
A interposição de recurso administrativo independe de caução.
Associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo, qualquer que seja o fundamento.
O recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente, hipótese em que será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Não há previsão legal para efeito suspensivo no caso do recurso administrativo.