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A desapropriação por zona
é inconstitucional, por ferir o direito de propriedade.
é válida, porém deverá limitar-se à área necessária a obra ou serviço.
obriga à retrocessão, porque o ato expropriatório determina, desde logo, a abrangência da área.
poderá abranger outras áreas contíguas visando impedir que proprietários lindeiros se apropriem indevidamente da valorização.
será sempre inválida, em razão da não individualização do bem expropriado.