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O Decreto 7892/2013 relata que a divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada:
de forma justificada pelo órgão gerenciador.
do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento.
para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal.
à compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos.


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