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O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Sobre o processo administrativo disciplinar é correto afirmar que:
O processo administrativo disciplinar terá como segunda fase a instauração deste, com a publicação do ato que constituir a comissão.
O inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
No prazo de 30 (Trinta) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto, no prazo de 05 (cinco) anos, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo, o mesmo ocorre no caso de incapacidade mental do servidor.