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A contratação de parceria público-privada deve ser sempre precedida de processo de licitação, em relação ao qual, é correto afirmar que:
A abertura do processo é condicionada à elaboração de estimativa do impacto orçamentário financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada.
A única modalidade da licitação admitida para a contratação é a concorrência.
O edital da licitação definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se propostas escritas em envelopes abertos.
O edital, em nenhuma hipótese, poderá restringir aos licitantes a apresentação de lances em viva voz.
O processo de licitação somente pode ser aberto se o objeto estiver previsto nas Leis do Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias do município e/ou do respectivo estado onde o contrato será celebrado.