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Com relação aos cargos em comissão na Administração Pública, a Constituição Federal de 1988 determina que:
serão ocupados exclusivamente por servidores que já detêm um cargo efetivo na Administração Pública.
não existem tais cargos, havendo apenas cargos efetivos, cujo ingresso se dá por concurso público.
sua remuneração não pode ultrapassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
são declarados, em decreto, de livre nomeação e demissão.