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De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei no 14.133/21), é inexigível a licitação para
contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública.
contratação que tenha por objeto a aquisição de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão.
aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.