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A modalidade PREGÃO, instituída pela Lei 10.520/02 é caracterizada por, EXCETO:
Oferta de lance-oferta verbal durante o certame.
Vedação de negociação direta entre o pregoeiro e o licitante para obter melhor preço.
Apresentação de documentação de habilitação após a disputa.
Sessão coordenada por Pregoeiro e equipe de apoio.


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