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Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, NÃO é requisito básico para investidura em cargo público:
A quitação com as obrigações militares e eleitorais.
A comprovação de residência fixa no Brasil.
O gozo dos direitos políticos.
O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.