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O procedimento de desapropriação possui regras próprias, estabelecidas no Decreto-Lei Federal nº 3.365/41. Sabendo de suas regras, aponte a única assertiva incorreta.
Havendo concordância sobre o preço, o Juiz o homologará por sentença no despacho saneador.
Os juros compensatórios destinam-se, apenas, a compensar a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário.
No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado. Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.
A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial, justificativa do decreto expropriatório ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis.