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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que são requisitos do ato administrativo.
Finalidade, motivo e objeto.
Autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
Legalidade, impessoalidade e moralidade.
Moralidade, publicidade e competência.
Competência, tipicidade e legalidade.