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Em relação ao regramento da Administração Pública, houve recente alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Trata-se de novidade introduzida no Art. 37 da Constituição Federal:
O aumento das sanções por improbidade administrativa que, agora, incluem a pena de detenção.
A possibilidade de readaptação do servidor que tenha sofrido redução de sua capacidade laboral.
O fim da estabilidade no cargo efetivo para servidores que ingressarem para o serviço público federal.
A possibilidade de ampliação da autonomia gerencial orçamentária e financeira de órgãos e entidades administrativas.