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Considere o caso concreto a seguir: num edital de abertura de concurso público, estava consignado que o julgamento de recursos seria realizado por comissão designada pela autoridade competente. Cinco candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas interpuseram recurso e tiveram suas inscrições homologadas por meio de pareceres de comissão que estava atuando sem Ato Oficial de designação. Depois de o resultado do concurso ter sido publicado e três daqueles candidatos devidamente classificados, foi publicado Ato Oficial de designação, com efeitos retroativos ao edital de abertura do certame. Considerando a doutrina sobre os atos administrativos e que a Comissão de Julgamento de Recurso emitiu seus pareceres nos exatos termos do edital de abertura do certame e sem ferir nenhum princípio e nenhuma lei, julgue as assertivas a seguir e assinale a alternativa que melhor atenda o interesse público.
Os pareceres da comissão de recurso são nulos, não sendo possível tomar medidas saneadoras.
Os pareceres da comissão de recurso podem ser convalidados, com efeitos ex tunc, retroativos à data de publicação do edital de abertura do certame, suprindo vício de omissão que desnaturava parcialmente os referidos pareceres.
O concurso público deve ser anulado desde a data de publicação do edital de abertura, considerando que uma de suas regras foi violada.
É possível tomar medida de convalidação dos pareceres da comissão de recursos, com efeitos ex nunc.