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Na classificação dos atos administrativos, quanto seu destinatário, é CORRETO afirmar que o Atos gerais são:
Dirigidos a coletividade em geral. Tem finalidade normativa, atingindo uma gama de pessoas que estejam na mesma situação jurídica nele estabelecida. Por ter natureza erga omnes (aplicabilidade coletiva) não pode ser objeto de impugnação individual.
Dirigidos a pessoa certa e determinada, criando situações jurídicas individuais. Por gerar direitos subjetivos (direitos individuais) podem ser objeto de contestação por seu titular.
Praticados no âmbito interno da Administração, incidindo sobre órgãos e agentes administrativos.
Praticados no âmbito externo da Administração, atingindo administrados e contratados. Contudo, vale ressaltar que a obrigatoriedade destes atos somente começa a incidir após a sua publicação no Diário Oficial.